INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria De Benefícios
Coordenação-Geral De Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários
Coordenação De Pagamentos e Gestão De Benefícios
Divisão De Consignações em Benefícios
Despacho
Divisão De Consignações em Benefícios, em 25/01/2022.
Ref.: Processo nº 35014.158033/2021-14.
Int.: BANCO C6 CONSIGNADO SA.
Ass.: Comunicação de Aplicação de Penalidade e Registro de Ocorrência no SICAF.
Trata-se de Comunicação da Aplicação de Penalidade, onde o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS notifica à instituição financeira BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (C6 CONSIG ou Banco Ficsa), CNPJ nº 61.348.538/0001-86, já qualificada no processo em epígrafe, da aplicação da penalidade de SUSPENSÃO de recebimento de novas consignações/retenções/RMC, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme decisão fundamentada da autoridade (5928887), conforme consta nos autos do Processo de Apuração SEI nº 35014.158033/2021-14.
Após o devido processo legal, o Aviso de Penalidade (6005605) foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, em: 27/12/2021, Edição: 243, Seção: 3, Página: 125 (Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social), sendo cumprido o período de suspensão, na data de 27/12/2021 à 31/12/2021.
Esta DCBEN, em obediência ao Art. 32. da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018, efetuou o registro de ocorrências de aplicação de sanção de suspensão temporária (SEI nº 6242181), por prazo determinado, com o âmbito da sanção apenas no órgão sancionador do INSS, o que não incide em descredenciamento, nem inabilitação e nem em prováveis impedimentos indiretos em licitar.
Por oportuno, informo que os autos do Processo de Apuração em epígrafe, encontram-se à disposição para vista do interessado, no âmbito da Divisão de Consignações em Benefícios (DCONB, atual DCBEN), conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 28 DE 16 DE MAIO DE 2008:
Art. 52-A [..]
§ 2º A DCONB manterá controle dos processos de apuração e responsabilidade em curso ou já julgados para fins de avaliar eventual reincidência em condutas irregulares, para fins de dosimetria da sanção a ser eventualmente aplicada.
Assim, encaminhe-se à DIRBEN, por meio da CGPGSP, para apreciação de minuta de ofício (6244942) e, se de acordo, o envio da comunicação à IF interessada, e posterior retorno à DCBEN para encerramento do processo em tela.
JUCIMAR FONSECA DA SILVA
Chefe da Divisão De Consignações em Benefícios
| | Documento assinado eletronicamente por JUCIMAR FONSECA DA SILVA, Chefe da Divisão de Consignações em Benefícios, em 25/01/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por MAIA LAZARA MARTINS DE ALMEIDA, Técnico do Seguro Social, em 07/02/2022, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6245941 e o código CRC C0782059. |
| Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 | SEI nº 6245941 |